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Blog da Elio Winter

Como usar o FGTS no Financiamento Imobiliário

O teto para compra de imóveis com recursos do FGTS aumentou! A partir do dia 1º de janeiro de 2019 é possível usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para adquirir imóveis com valor até R$ 1,5 milhão. 

Até essa data, o valor máximo continua sendo de R$ 800 mil, exceto para os estados de MG, RJ, SP e DF, cujo teto é de R$ 950 mil.

O FGTS é arrecadado todos os meses pelo trabalhador formal e tem como objetivo protegê-lo, o valor pode ser sacado em diversas situações, inclusive na compra de um imóvel.

Para quem deseja amortizar parte do valor do financiamento ou para completar a oferta de compra ou construção de um novo imóvel, o FGTS ajuda de 3 maneiras:

 

1- Compra e Construção

Nos imóveis residenciais, o saldo do FGTS pode ser utilizado em parte do pagamento ou no pagamento do valor total.

 

2- Amortização ou liquidação do saldo devedor

Você pode utilizar o FGTS para quitar totalmente sua dívida ou pagar uma parte do saldo devedor, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado por meio do Sistema Financeiro Habitação (SFH).

 Você pode solicitar a amortização a cada 24 meses, com a redução do número de parcelas, e também é possível reduzir o total de juros pagos.

 

3- Pagamento de parte do valor das prestações

Use seu FGTS para diminuir o valor de até 80% de 12 prestações consecutivas, se houver saldo suficiente e desde que o contrato de financiamento seja assinado no âmbito do SFH. Esse pedido pode ser renovado a cada 12 meses.

De acordo com o advogado especialista no setor imobiliário Lucas Madalosso, usar o FGTS no momento da compra do seu imóvel pode ser muito vantajoso. “O FGTS é um dinheiro que fica lá parado e praticamente não valoriza nada. Então, recomenda-se usar esse valor para evitar custos com os juros do financiamento, que geralmente são altos”, afirma.

 

Para utilizar o valor do FGTS, o comprador precisa se enquadrar em algumas regras. São elas:

 

  • Ter no mínimo três anos consecutivos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes.

  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

  • Não ser proprietário de imóveis residenciais, concluídos ou em construção, no município onde mora ou trabalha.

 

Além do comprador, o imóvel também deve apresentar algumas condições:

 

  • Ser apenas residencial, nunca comercial.

  • Estar localizado no mesmo município em que o comprador trabalha ou reside.

  • Se o imóvel estiver localizado em outro município, o comprador deve comprovar que vive na região há pelo menos um ano. 

  • Na data de avaliação final, deve possuir plenas condições para habitação e não conter problemas na construção

O advogado Lucas ainda dá uma dica: “se você já possui um pouco de dinheiro guardado e pode utilizar o FGTS, opte por usar o Fundo de Garantia na compra da sua casa nova e reinvista o que você já salvou”.

 

Mas preste atenção! Não é permitido usar o FGTS nos seguintes casos:

  • Imóveis comerciais.

  • Terrenos sem nenhuma construção sendo feita no momento.

  • Reforma ou ampliação de imóvel.

  • Compra de material para construção.

  • Aquisição de imóveis residenciais para outras pessoas, como dependentes e familiares.

 

Aproveite e já separe os documentos necessários:

  • RG e CPF.

  • Extrato de conta vinculada ao FGTS.

  • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS.

  • Comprovante de Renda.

  • Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato.

  • Última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal.

  • Certidão atualizada de inteiro teor da Matrícula do imóvel.

 

Gostou da ideia? Aqui na Elio Winter Incorporações você pode utilizar o FGTS para comprar seu imóvel em dois residenciais: o Winter Park e o Rio Bonito. Visite nosso Plantão de Vendas e converse com nossos corretores.