Como usar o FGTS no Financiamento Imobiliário
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O teto para compra de imóveis com recursos do FGTS aumentou! A partir do dia 1º de janeiro de 2019 é possível usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para adquirir imóveis com valor até R$ 1,5 milhão.
Até essa data, o valor máximo continua sendo de R$ 800 mil, exceto para os estados de MG, RJ, SP e DF, cujo teto é de R$ 950 mil.
O FGTS é arrecadado todos os meses pelo trabalhador formal e tem como objetivo protegê-lo, o valor pode ser sacado em diversas situações, inclusive na compra de um imóvel.
Para quem deseja amortizar parte do valor do financiamento ou para completar a oferta de compra ou construção de um novo imóvel, o FGTS ajuda de 3 maneiras:
1- Compra e Construção
Nos imóveis residenciais, o saldo do FGTS pode ser utilizado em parte do pagamento ou no pagamento do valor total.
2- Amortização ou liquidação do saldo devedor
Você pode utilizar o FGTS para quitar totalmente sua dívida ou pagar uma parte do saldo devedor, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado por meio do Sistema Financeiro Habitação (SFH).
Você pode solicitar a amortização a cada 24 meses, com a redução do número de parcelas, e também é possível reduzir o total de juros pagos.
3- Pagamento de parte do valor das prestações
Use seu FGTS para diminuir o valor de até 80% de 12 prestações consecutivas, se houver saldo suficiente e desde que o contrato de financiamento seja assinado no âmbito do SFH. Esse pedido pode ser renovado a cada 12 meses.
De acordo com o advogado especialista no setor imobiliário Lucas Madalosso, usar o FGTS no momento da compra do seu imóvel pode ser muito vantajoso. “O FGTS é um dinheiro que fica lá parado e praticamente não valoriza nada. Então, recomenda-se usar esse valor para evitar custos com os juros do financiamento, que geralmente são altos”, afirma.
Para utilizar o valor do FGTS, o comprador precisa se enquadrar em algumas regras. São elas:
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Ter no mínimo três anos consecutivos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes.
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Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
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Não ser proprietário de imóveis residenciais, concluídos ou em construção, no município onde mora ou trabalha.
Além do comprador, o imóvel também deve apresentar algumas condições:
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Ser apenas residencial, nunca comercial.
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Estar localizado no mesmo município em que o comprador trabalha ou reside.
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Se o imóvel estiver localizado em outro município, o comprador deve comprovar que vive na região há pelo menos um ano.
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Na data de avaliação final, deve possuir plenas condições para habitação e não conter problemas na construção
O advogado Lucas ainda dá uma dica: “se você já possui um pouco de dinheiro guardado e pode utilizar o FGTS, opte por usar o Fundo de Garantia na compra da sua casa nova e reinvista o que você já salvou”.
Mas preste atenção! Não é permitido usar o FGTS nos seguintes casos:
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Imóveis comerciais.
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Terrenos sem nenhuma construção sendo feita no momento.
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Reforma ou ampliação de imóvel.
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Compra de material para construção.
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Aquisição de imóveis residenciais para outras pessoas, como dependentes e familiares.
Aproveite e já separe os documentos necessários:
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RG e CPF.
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Extrato de conta vinculada ao FGTS.
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Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS.
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Comprovante de Renda.
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Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato.
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Última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal.
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Certidão atualizada de inteiro teor da Matrícula do imóvel.
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